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Sábado é feriado estadual conforme Lei 1026/2001 e comércio não deve funcionar
O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia (SITRACOM) informou que no feriado deste sábado, Dia do Evangélico (LEI Nº 1026/2001), os estabelecimentos comerciais não poderão utilizar mão de obra de seus empregados. Só poderão funcionar os estabelecimentos que tiverem convenção coletiva de trabalho autorizando essa condição de excepcionalidade.
De acordo com o Sitracom, há duas situações práticas a serem avaliadas. A 1ª diz respeito aos supermercados e outros estabelecimentos do ramo do comércio de alimentação que atualmente não possuem convenção coletiva em vigor com o SITRACOM e não podem exigir o trabalho de seus empregados nos dias de feriado. Se abrirem, pagarão multa, além de horas extras em dobro.
A 2ª diz respeito aos demais ramos do comércio que não são da alimentação. Esses possuem convenção coletiva e nela já foram especificados os feriados que poderão abrir, essa permissão, entretanto, é apenas para os estabelecimentos em que a lei do município permite a abertura, pois a convenção prevê que se o município tiver lei que não permita a abertura, tais estabelecimentos devem permanecer fechados. Caso seja desrespeitada a convenção e a lei municipal, o infrator pagará multa, além horas extras em dobro para os empregados.
O Sitracom alerta para o equívoco de interpretação de alguns segmentos comerciais que alegam inconstitucionalidade da Lei Estadual aprovada em 2001, alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Fecomércio em 2007. Acontece que para uma Lei ser Declarada Inconstitucional não basta a propositura da ação e sim o seu trâmite em julgado. Enquanto essa ADIN não for julgada, vale a lei vigente e os comerciantes que a desrespeitarem estarão sujeitos a pesadas multas, além de outras sanções cabíveis.
Confira a Lei sancionada em 2001 pelo então governador José de Abreu Bianco
LEI Nº 1026, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
Institui feriado no Estado de Rondônia, o dia 18 de junho, como dia dos Evangélicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído feriado no Estado de Rondônia, o dia 18 de junho, em homenagem aos evangélicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2001, 113º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
Marcadores: Dia do Evangélico, Sitracom
Supermercado de Cacoal é impedido de usar mão de obra aos domingos e feriados
O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento a Mandato de Segurança Preventivo, interposto por Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda, contra decisão da Juíza Federal do Trabalho, da Vara de Cacoal, que havia deferido pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia – SITRACOM – pleiteando que a Araújo & Araújo Ltda e Pato Branco Supermercado Ltda se abstivessem de usar mão de obra no feriado de 1º de Maio.
O Supermercado Irmãos Gonçalves, temendo que tal decisão também frustrasse sua determinação de abrir aos feriados e aos domingos, como vinha fazendo costumeiramente, ajuizou tal mandato de segurança e fez uma série de ponderações, através de seu advogado Giuliano Caio Sant´ana, entre outros argumentos, que “por explorar o ramo da alimentação e da natureza dos serviços que presta à população se enquadra na exceção prevista na lie 605/49 e Decreteo 27.048/49, não lhe sendo aplicável a restrição imposta pela Lei 11.603/2007, qual seja, a necessidade de negociação coletiva”.
Tais alegações, contudo, não convenceram o Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a decisão da Juíza da Vara do Trabalho de Cacoal, que deferiu mandato de segurança favorável ao Sitracom e impôs multa de 30 mil reais aos supermercados que figuram no polo ativo do MS, caso violassem a decisão judiciária.
No despac ho, o juiz negou acolhida aos argumentos do advogado do supermercado e argui que, em síntese, que a abertura de estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados depende de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho e também deve observar lei municipal e não poderá funcionar nos casos em que houver vedação. No caso, a Lei Municipal de Cacoal proíbe o uso de mão de obra nos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados.
Em seus argumentos, o Supermercado informou à Justiça de que já havia ganho várias ações contra o SITRACOM e, portanto, entendia que sua pretensão de derrubar liminar do Sitracom estaria bem fundamentada. Sobre esse aspecto, a Justiça entende que, em nível de Tribunal Superior do Trabalho há vários julgados contrários à pretensão, já que a lei é clara: tem que haver autorização de Convenção Coletiva, além disso, para que os estabelecimentos funcionem aos feriados não pode haver vedação por lei municipal.
No julgado, o juiz apresenta uma série de outras decisões tanto de Tribunais Regionais, como do próprio Tribunal Superior do Trabalho demonstrando, claramente, que a lei determina a proibição dos estabelecimentos comerciais de utilizarem-se de mão de obra aos domingos e feriados, salvo nos casos específicos previstos em lei .
Esta decisão, segundo o presidente do Sitracom, Francisco de Assis de Lima, representa uma importante vitória dos trabalhadores cujos direitos, muitas vezes, vinham sendo violados sistematicamente pelo Supermercado Irmãos Gonçalves, bem como outros estabelecimentos similares, tanto em Cacoal como em outros municípios do Estado. Da decisão, não cabe mais recursos, visto que o referido supermercado já tem várias ações desfavoráveis transitadas em julgado no TST.
Daniel O Paixão